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Advogado Inventário Curitiba – Após o falecimento de algum ente querido, se faz necessária a abertura de inventário para a partilha de bens aos herdeiros. O apoio jurídico neste momento é imprescindível para que os herdeiros não incidam em multa pelo descumprimento de prazos para a abertura do inventário ou recolhimento do imposto. O advogado especialista em sucessão atua na análise do quinhão a ser partilhado a cada um dos herdeiros, informando toda a documentação necessária e agilizando os procedimentos burocráticos.

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O que é Inventário?

Advogado Inventário Curitiba. Perder um ente querido é uma das piores experiências que alguém possa ter. Mas a vida deve seguir em frente e é necessário regularizar a situação do patrimônio da pessoa falecida de modo a apurar a herança líquida – o que significa o saldo entre os bens e as dívidas da pessoa que se foi – e realizar a divisão entre os herdeiros e legatários. O modo pelo qual isso é feito é chamado inventário, que poderá assumir a forma judicial ou extrajudicial.

 

Como fazer um Inventário?

O primeiro ingrediente necessário para essa receita é um advogado especialista em inventários. Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário e testamentos necessita da intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas). Esse operador do direito deve se encontrar devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Dependendo da situação, o inventário pode adotar dois procedimentos gerais diferentes.  Advogado Inventário Curitiba – A forma mais vantajosa é certamente a do Inventário Extrajudicial instituído pela lei número 11.441, de 2007, e isso em virtude de sua rapidez e baixo custo. Com ele todo o problema pode ser resolvido em um ou dois meses, e sem tanta burocracia. Hoje esse tipo de inventário extrajudicial é a regra geral, justamente porque simplifica as coisas – e essa é uma das prioridades em termos de políticas públicas na área da Justiça. O trâmite é realizado em cartório e resolvido por intermédio de uma escritura pública, a qual não requer a interferência do poder Judiciário na questão.

Nosso trabalho envolve ações de Inventário Judicial e Extrajudicial (cartório), Partilha e Sobrepartilha de bens, Anulação de Partilha, Colação, Composição entre herdeiros, Alvarás em geral, dentre outras.

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